Qual a importância da LGPD em nossas vidas?

A LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais é uma lei federal que dispõe sobre normas gerais de interesse nacional, cujas regras devem ser observadas igualmente pela União, pelos Estados, Distrito Federal e Municípios.

Com redação dada pela Lei 13. 709/2018, ela fala sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade do ser humano.

banner com a mensagem: invista em você com a pós-graduação EAD. Confira as ofertas e matricule-se.

A norma possui como fundamento o respeito à privacidade, à autodeterminação informativa, a liberdade de expressão, informação, de comunicação e de opinião, a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem, o desenvolvimento econômico e tecnológico, a inovação, a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor, bem como os direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade, a dignidade e o exercício da cidadania pelas pessoas naturais.

Qual é o impacto da LGPD?

Sabe aqueles dados pessoais que você fornece ao banco ou às lojas para fazer um crediário básico, ou mesmo naquela comprinha pela internet? Sim é sobre a proteção desses dados pessoais que estamos falando.

A LGPD é aplicável a qualquer operação de tratamento de dados realizada no território nacional que tenha por objetivo a oferta ou o fornecimento de bens ou serviços, ou ainda o tratamento de dados pessoais que tenham sido coletados no território nacional.

É essencial delimitar quais são os dados que são objetos da proteção pela LGPD, porque não são todos os dados pessoais que são protegidos pela lei, pois ela não se aplica ao tratamento realizado por pessoa natural para fins exclusivamente particulares e não econômicos, para fins exclusivamente jornalístico, artísticos, segurança pública, defesa nacional, segurança do Estado, atividades de investigação e repressão de infrações penais e fins acadêmicos, com as ressalvas determinadas pela norma.

Para isso, a legislação define alguns conceitos essenciais para a interpretação e aplicação do regulamento. Dentre outras, destaca-se as que diferenciam os diferentes tipos de dados:

Dado pessoal: É toda informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável.

Dado pessoal sensível: é o dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

Dado anonimizado: É o dado relativo à titular que não possa ser identificado, considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião de seu tratamento.

Essa diferença é imprescindível em relação aos requisitos exigidos para o tratamento dos diferentes tipos de dados, visto que alguns possuem imposições mais rígidas e cuidados maiores na sua utilização e permissão, como os dados sensíveis e os de criança e adolescente.

Leia também: O que faz um profissional de Compliance?

Já o seu titular tem direito ao acesso facilitado às informações sobre o tratamento de seus dados, que deverão ser disponibilizadas de forma clara, adequada e ostensiva, entre outras características previstas em regulamentação.

É interessante destacar que a LGPD assegurada à toda pessoa natural a titularidade de seus dados pessoais, garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade, tendo o seu titular o direito a obter do controlador, em relação aos dados do titular por ele tratados, a qualquer momento a confirmação da existência de tratamento; a correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados; a anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com a lei.

É assegurada ainda a possibilidade de portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa; a informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados, e por fim, a revogação do consentimento.

Quer saber mais sobre a LGPD? Acesse a legislação na íntegra (L13709 (planalto.gov.br) ou aproveite para se especializar com os cursos de pós-graduação na área do Direito.

Texto escrito por Marcilei Gorini Pivato

Advogada, mestre em Direito Negocial e especialista em Direito Empresarial e Direito Aplicado. Atualmente é professora e produtora de conteúdo jurídicos para a pós-graduação, além de tutora de cursos jurídicos da pós-graduação em EAD da Platos Edserv Platform.

Veja mais artigos da categoria

Compartilhe!

Follow by Email
Facebook
X (Twitter)
Instagram
WhatsApp

Recomendações para você

Acompanhe!